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Recesso forense 2026/2027: o que para entre 20 de dezembro e 20 de janeiro e como ficam os prazos

Os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro de 2026 a 20 de janeiro de 2027, inclusive (CPC, art. 220). Dentro desse período há duas fases: até 6 de janeiro, a Justiça Federal e os tribunais estaduais que adotam o recesso suspendem o expediente e funcionam em plantão; de 7 a 20 de janeiro, o fórum volta a trabalhar, mas prazos, audiências e sessões de julgamento continuam parados. Este guia mostra o que vale em cada fase, as exceções do processo penal e como fica a contagem de um prazo que atravessa o recesso.

O recesso em cinco pontos

  • De 20 de dezembro de 2026 a 20 de janeiro de 2027, inclusive, o curso dos prazos processuais fica suspenso (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A).
  • De 20 de dezembro a 6 de janeiro é recesso do expediente, com plantão para casos urgentes. Na Justiça Federal e nos tribunais superiores esses dias são feriado por lei (Lei nº 5.010/1966, art. 62, I).
  • De 7 a 20 de janeiro o expediente é normal, mas sem prazos correndo, sem audiências e sem sessões de julgamento (Resolução CNJ nº 244/2016, art. 3º).
  • Suspensão não zera o prazo: o saldo volta a correr no primeiro dia útil depois de 20 de janeiro.
  • No processo penal, réu preso, Lei Maria da Penha e medidas urgentes não param (CPP, art. 798-A).

Recesso e suspensão de prazos não são a mesma coisa

São duas regras que se sobrepõem. A suspensão dos prazos vem do Código de Processo Civil: "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive" (art. 220), e durante ela não se realizam audiências nem sessões de julgamento (§ 2º). A CLT repete a regra para a Justiça do Trabalho (art. 775-A).

O recesso é outra coisa: é a suspensão do expediente forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Na Justiça Federal e nos tribunais superiores, esses dias são feriado por lei. Nos tribunais de justiça dos estados, a Resolução CNJ nº 244/2016 permite adotar o mesmo recesso, com plantão para os casos urgentes, e o recesso suspende também a publicação de decisões e a intimação de partes e advogados, salvo o que for urgente (art. 2º).

De 7 a 20 de janeiro, juízes e servidores trabalham normalmente e o fórum atende, mas os prazos seguem suspensos e não há audiência nem sessão de julgamento (Resolução CNJ nº 244/2016, art. 3º, parágrafo único). Cada tribunal publica o seu ato com as datas do plantão, e pode haver suspensão extra por portaria.

Como fica a contagem de um prazo que atravessa o recesso

A suspensão congela o prazo, não o reinicia. Os dias úteis que correram antes de 20 de dezembro continuam valendo, e o saldo volta a correr no primeiro dia útil depois de 20 de janeiro.

No recesso de 2026/2027, por exemplo: embargos de declaração, com prazo de 5 dias úteis, contra decisão publicada na terça-feira, 15 de dezembro de 2026. A contagem usa 16, 17 e 18 de dezembro; depois vêm o fim de semana e a suspensão. Ela volta na quinta-feira, 21 de janeiro de 2027, e os dois dias restantes são 21 e 22: o prazo vence na sexta-feira, 22 de janeiro de 2027, se não houver feriado local no caminho.

A intimação publicada durante a suspensão tem o prazo iniciado depois dela. Publicada em 12 de janeiro de 2027, com o fórum já funcionando, ela só começa a correr em 21 de janeiro de 2027.

Contagem de prazo processual DJEN: quando começa o prazo

Processo penal: a suspensão tem exceções

No processo penal os prazos são contínuos e correm em dias corridos (CPP, art. 798), mas desde 2022 o CPP também suspende o curso dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 798-A, incluído pela Lei nº 14.365/2022). A suspensão não vale nos processos com réu preso e nos vinculados a essa prisão, nos procedimentos da Lei Maria da Penha e nas medidas consideradas urgentes, por despacho fundamentado do juiz. Nessas hipóteses também pode haver audiência e sessão de julgamento no período.

O que conferir antes de 20 de dezembro

  • Os prazos que vencem antes de 20 de dezembro: esses não entram na suspensão.
  • O ato do seu tribunal sobre o recesso, com as datas do plantão e eventuais suspensões extras.
  • As audiências marcadas para janeiro: só acontecem depois de 20 de janeiro, salvo as urgentes e, no penal, as exceções do art. 798-A.
  • Os processos com réu preso ou de Lei Maria da Penha, cujos prazos continuam correndo.
  • O aviso aos clientes: prazos e audiências param até 20 de janeiro, e isso não é demora do escritório.

Como o AdvPlan trata o recesso

A calculadora de prazos do AdvPlan já pula o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, junto com os feriados nacionais, estaduais, municipais e do tribunal. A memória do cálculo mostra dia a dia o que contou e o que foi pulado, com o motivo, e o prazo só entra na agenda depois da sua aprovação. Feriado local ou dia sem expediente que ainda não esteja no calendário, o escritório cadastra na tela de Feriados, e a conta passa a considerar.

O que ele ainda não faz: aplicar as exceções do processo penal. O cálculo trata o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro como suspensão em todos os ramos, então, com réu preso, Lei Maria da Penha ou medida urgente, a data sugerida precisa ser conferida à mão.

Agenda e prazos

Perguntas frequentes

Quando é o recesso forense e o que fica suspenso?

Os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A), e nesse período não há audiências nem sessões de julgamento. De 20 de dezembro a 6 de janeiro há também recesso do expediente, com plantão para os casos urgentes; de 7 a 20 de janeiro o fórum funciona normalmente, mas os prazos continuam suspensos (Resolução CNJ nº 244/2016). O prazo que já corria volta a correr no primeiro dia útil depois de 20 de janeiro, sem recomeçar. No processo penal, réu preso, Lei Maria da Penha e medidas urgentes são exceção (CPP, art. 798-A). Guia em advplan.com.br/recesso-forense.

Como contar prazo processual no CPC?

Contam só os dias úteis (art. 219), excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 224). Na intimação pelo diário eletrônico, a publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização e a contagem começa no dia útil seguinte à publicação. Sábados, domingos e dias sem expediente forense não contam (art. 216), e o curso do prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220). A Justiça do Trabalho e os Juizados Especiais Cíveis também contam em dias úteis; o processo penal conta em dias corridos (CPP, art. 798). Guia com exemplo em advplan.com.br/contagem-de-prazo-processual.

Como não perder prazo processual por esquecimento?

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