Recesso forense 2026/2027: o que para entre 20 de dezembro e 20 de janeiro e como ficam os prazos
Os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro de 2026 a 20 de janeiro de 2027, inclusive (CPC, art. 220). Dentro desse período há duas fases: até 6 de janeiro, a Justiça Federal e os tribunais estaduais que adotam o recesso suspendem o expediente e funcionam em plantão; de 7 a 20 de janeiro, o fórum volta a trabalhar, mas prazos, audiências e sessões de julgamento continuam parados. Este guia mostra o que vale em cada fase, as exceções do processo penal e como fica a contagem de um prazo que atravessa o recesso.
O recesso em cinco pontos
- De 20 de dezembro de 2026 a 20 de janeiro de 2027, inclusive, o curso dos prazos processuais fica suspenso (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A).
- De 20 de dezembro a 6 de janeiro é recesso do expediente, com plantão para casos urgentes. Na Justiça Federal e nos tribunais superiores esses dias são feriado por lei (Lei nº 5.010/1966, art. 62, I).
- De 7 a 20 de janeiro o expediente é normal, mas sem prazos correndo, sem audiências e sem sessões de julgamento (Resolução CNJ nº 244/2016, art. 3º).
- Suspensão não zera o prazo: o saldo volta a correr no primeiro dia útil depois de 20 de janeiro.
- No processo penal, réu preso, Lei Maria da Penha e medidas urgentes não param (CPP, art. 798-A).
Recesso e suspensão de prazos não são a mesma coisa
São duas regras que se sobrepõem. A suspensão dos prazos vem do Código de Processo Civil: "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive" (art. 220), e durante ela não se realizam audiências nem sessões de julgamento (§ 2º). A CLT repete a regra para a Justiça do Trabalho (art. 775-A).
O recesso é outra coisa: é a suspensão do expediente forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Na Justiça Federal e nos tribunais superiores, esses dias são feriado por lei. Nos tribunais de justiça dos estados, a Resolução CNJ nº 244/2016 permite adotar o mesmo recesso, com plantão para os casos urgentes, e o recesso suspende também a publicação de decisões e a intimação de partes e advogados, salvo o que for urgente (art. 2º).
De 7 a 20 de janeiro, juízes e servidores trabalham normalmente e o fórum atende, mas os prazos seguem suspensos e não há audiência nem sessão de julgamento (Resolução CNJ nº 244/2016, art. 3º, parágrafo único). Cada tribunal publica o seu ato com as datas do plantão, e pode haver suspensão extra por portaria.
Como fica a contagem de um prazo que atravessa o recesso
A suspensão congela o prazo, não o reinicia. Os dias úteis que correram antes de 20 de dezembro continuam valendo, e o saldo volta a correr no primeiro dia útil depois de 20 de janeiro.
No recesso de 2026/2027, por exemplo: embargos de declaração, com prazo de 5 dias úteis, contra decisão publicada na terça-feira, 15 de dezembro de 2026. A contagem usa 16, 17 e 18 de dezembro; depois vêm o fim de semana e a suspensão. Ela volta na quinta-feira, 21 de janeiro de 2027, e os dois dias restantes são 21 e 22: o prazo vence na sexta-feira, 22 de janeiro de 2027, se não houver feriado local no caminho.
A intimação publicada durante a suspensão tem o prazo iniciado depois dela. Publicada em 12 de janeiro de 2027, com o fórum já funcionando, ela só começa a correr em 21 de janeiro de 2027.
Processo penal: a suspensão tem exceções
No processo penal os prazos são contínuos e correm em dias corridos (CPP, art. 798), mas desde 2022 o CPP também suspende o curso dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 798-A, incluído pela Lei nº 14.365/2022). A suspensão não vale nos processos com réu preso e nos vinculados a essa prisão, nos procedimentos da Lei Maria da Penha e nas medidas consideradas urgentes, por despacho fundamentado do juiz. Nessas hipóteses também pode haver audiência e sessão de julgamento no período.
O que conferir antes de 20 de dezembro
- Os prazos que vencem antes de 20 de dezembro: esses não entram na suspensão.
- O ato do seu tribunal sobre o recesso, com as datas do plantão e eventuais suspensões extras.
- As audiências marcadas para janeiro: só acontecem depois de 20 de janeiro, salvo as urgentes e, no penal, as exceções do art. 798-A.
- Os processos com réu preso ou de Lei Maria da Penha, cujos prazos continuam correndo.
- O aviso aos clientes: prazos e audiências param até 20 de janeiro, e isso não é demora do escritório.
Como o AdvPlan trata o recesso
A calculadora de prazos do AdvPlan já pula o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, junto com os feriados nacionais, estaduais, municipais e do tribunal. A memória do cálculo mostra dia a dia o que contou e o que foi pulado, com o motivo, e o prazo só entra na agenda depois da sua aprovação. Feriado local ou dia sem expediente que ainda não esteja no calendário, o escritório cadastra na tela de Feriados, e a conta passa a considerar.
O que ele ainda não faz: aplicar as exceções do processo penal. O cálculo trata o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro como suspensão em todos os ramos, então, com réu preso, Lei Maria da Penha ou medida urgente, a data sugerida precisa ser conferida à mão.
Perguntas frequentes
Quando é o recesso forense e o que fica suspenso?
Como contar prazo processual no CPC?
Como não perder prazo processual por esquecimento?
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