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Calculadora de prazos processuais

Informe quando a intimação saiu, quantos dias tem o prazo e o estado do processo. A conta é a mesma que o AdvPlan faz para os escritórios que usam o sistema, e mostra dia a dia o que contou, o que foi pulado e por quê.

A data informada é a
Contagem

Preencha a data e o número de dias para ver o vencimento e cada dia que ficou de fora, com o motivo.

O que entra na conta

  • Publicação no primeiro dia útil depois da disponibilização no DJEN, e contagem a partir do dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º).
  • Em dias úteis, sábados, domingos e feriados ficam de fora (CPC, art. 219; CLT, art. 775; Lei nº 9.099/1995, art. 12-A).
  • Em dias corridos, como no processo penal (CPP, art. 798), o vencimento em dia sem expediente passa para o dia útil seguinte.
  • Feriados nacionais, os móveis (Carnaval, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi) e os estaduais do estado escolhido.
  • Suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A).

O que a calculadora não sabe

Ela não conhece o feriado municipal da comarca, o dia sem expediente decretado de última hora nem a portaria de suspensão do tribunal. Se houver um desses no caminho, o prazo vence depois da data mostrada; confira o calendário do tribunal antes de protocolar. Para recurso, o feriado local precisa ser comprovado no ato da interposição (CPC, art. 1.003, § 6º).

No processo penal, as exceções do recesso (réu preso, Lei Maria da Penha e medida urgente, CPP, art. 798-A) precisam ser conferidas à mão: a calculadora suspende o prazo no recesso em todos os casos. Prazo em dobro (Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria) não é aplicado sozinho: informe o número de dias já dobrado.

Contagem de prazo processual Recesso forense DJEN: o que é e como consultar

No AdvPlan, a conta parte da própria publicação

Para quem usa o sistema, não é preciso digitar data nenhuma: o AdvPlan busca as publicações do DJEN pela OAB, a IA identifica o ato e sugere a regra de prazo com o fundamento, e a conta acima é feita com o calendário do escritório, inclusive os feriados municipais e as suspensões que ele cadastrar. O prazo só vai para a agenda depois que o advogado confere e aprova.

Agenda e prazos DJEN + IA

Perguntas frequentes

Existe calculadora de prazo processual grátis?

Sim. A calculadora de prazos do AdvPlan (advplan.com.br/calculadora-de-prazos) é gratuita e não pede cadastro: informe a data da disponibilização no DJEN ou da publicação, o número de dias, se a contagem é em dias úteis ou corridos e o estado do processo. Ela aplica a regra do CPC (publicação no primeiro dia útil depois da disponibilização, exclusão do dia do começo, só dias úteis), pula feriados nacionais e estaduais e suspende o prazo de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e mostra cada dia pulado com o motivo. Feriado municipal e portaria de suspensão do tribunal não entram na conta pública e precisam ser conferidos à mão.

Quando começa o prazo de uma publicação no DJEN?

A publicação considera-se feita no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no DJEN, e a contagem começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º), contando só dias úteis (art. 219). Exemplo: disponibilizada numa quinta-feira, sem feriado na sexta, a publicação é na sexta e o prazo começa na segunda. Passo a passo com feriado no caminho em advplan.com.br/contagem-de-prazo-processual.

Quando é o recesso forense e o que fica suspenso?

Os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A), e nesse período não há audiências nem sessões de julgamento. De 20 de dezembro a 6 de janeiro há também recesso do expediente, com plantão para os casos urgentes; de 7 a 20 de janeiro o fórum funciona normalmente, mas os prazos continuam suspensos (Resolução CNJ nº 244/2016). O prazo que já corria volta a correr no primeiro dia útil depois de 20 de janeiro, sem recomeçar. No processo penal, réu preso, Lei Maria da Penha e medidas urgentes são exceção (CPP, art. 798-A). Guia em advplan.com.br/recesso-forense.

Como contar prazo processual no CPC?

Contam só os dias úteis (art. 219), excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 224). Na intimação pelo diário eletrônico, a publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização e a contagem começa no dia útil seguinte à publicação. Sábados, domingos e dias sem expediente forense não contam (art. 216), e o curso do prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220). A Justiça do Trabalho e os Juizados Especiais Cíveis também contam em dias úteis; o processo penal conta em dias corridos (CPP, art. 798). Guia com exemplo em advplan.com.br/contagem-de-prazo-processual.

Pare de digitar data de publicação

Informe a OAB no cadastro: cada publicação do DJEN chega com o prazo sugerido e a memória do cálculo, para você conferir e aprovar.

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