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DJEN: o que é o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, como consultar as publicações e como contar o prazo

O DJEN, Diário de Justiça Eletrônico Nacional, é o diário oficial único do Poder Judiciário, mantido pelo CNJ. Desde 16 de maio de 2025, o prazo das intimações dirigidas ao advogado que não exigem intimação pessoal corre da publicação no DJEN, e não mais do diário de cada tribunal. Este guia explica o que sai nele, como consultar de graça no portal do CNJ, como contar o prazo de uma publicação e o que continua fora dele.

O DJEN em cinco pontos

  • Substitui os diários eletrônicos dos tribunais (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 12). Só o STF não é obrigado a usá-lo.
  • A consulta é pública e gratuita, no portal Comunicações Processuais do CNJ, em comunica.pje.jus.br.
  • Dá para buscar pelo número da OAB com a UF, pelo nome do advogado, pelo nome da parte ou pelo número do processo.
  • A publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte (CPC, art. 224).
  • Citação eletrônica e intimação pessoal não passam por ele: vão para o Domicílio Judicial Eletrônico.

O que é o DJEN e o que mudou para o advogado

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional foi criado pela Resolução CNJ nº 234/2016 e hoje é regulado pela Resolução CNJ nº 455/2022, alterada pela nº 569/2024. Pela regra atual, ele é o instrumento de publicação dos atos judiciais de todos os órgãos do Poder Judiciário e a plataforma de editais do CNJ, e substitui os diários eletrônicos que cada tribunal mantinha. O STF não é obrigado a usá-lo, mas pode aderir.

A mudança que pesa no dia a dia veio em 16 de maio de 2025, quando terminou o prazo para os tribunais se adaptarem: se a lei não exige vista ou intimação pessoal, o prazo conta a partir da publicação no DJEN, e a intimação que chegar ao mesmo tempo por outro meio tem valor meramente informacional (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 11, § 3º).

Pelo art. 13 da resolução, saem no DJEN:

  • O conteúdo dos despachos, das decisões interlocutórias, do dispositivo das sentenças e da ementa dos acórdãos.
  • As intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo eletrônico, quando a ciência não exige vista ou intimação pessoal.
  • A lista de distribuição de processos.
  • Os editais, inclusive o de citação.

Como consultar o DJEN, passo a passo

A consulta pública fica no portal Comunicações Processuais do CNJ, em comunica.pje.jus.br, e não pede login nem certificado digital.

  • Abra comunica.pje.jus.br e vá para a consulta de comunicações.
  • Informe o período: data inicial e data final da disponibilização.
  • Preencha um filtro: número da OAB com a UF, nome do advogado, nome da parte ou número do processo. Dá também para limitar ao tribunal e buscar por palavras do teor.
  • Abra cada comunicação para ler o texto, o órgão julgador, o tipo de comunicação e a data de disponibilização.
  • Repita para cada OAB do escritório, todo dia útil.

Os limites da consulta manual

A consulta resolve o dia em que alguém lembra de fazê-la. Os problemas aparecem nos outros dias:

  • Ela depende de alguém consultar todo dia útil, para cada OAB do escritório, inclusive na semana de férias.
  • Nem toda comunicação aparece no mesmo dia: há tribunal que envia com atraso. Consultar só a data de hoje deixa passar a publicação de ontem que chegou hoje.
  • Processo em segredo de justiça chega sem o texto da decisão, e o teor se lê no sistema do tribunal, com login.
  • Se a sua OAB estiver errada ou faltar no cadastro do processo, a busca pela OAB não encontra a intimação. Buscar também pelo nome do advogado ajuda a pegar esse caso.
  • O portal mostra a comunicação, mas não conta o prazo nem avisa antes do vencimento.

Quando começa o prazo de uma publicação no DJEN

Vale a regra do CPC para o diário eletrônico: considera-se data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e a contagem do prazo começa no primeiro dia útil que seguir ao da publicação (art. 224, §§ 2º e 3º). Nos prazos em dias, só contam os dias úteis (art. 219).

Exemplo com embargos de declaração, que têm prazo de 5 dias úteis: uma decisão disponibilizada na quinta-feira, 19 de novembro de 2026, considera-se publicada na segunda-feira, 23, porque 20 de novembro é feriado nacional e depois vem o fim de semana. O prazo começa na terça, 24, e vence na segunda-feira, 30 de novembro de 2026, se não houver feriado local no caminho.

Se a mesma intimação aparecer no DJEN e no sistema do tribunal com datas diferentes, a Resolução CNJ nº 455/2022 manda contar pelo DJEN. Na dúvida entre duas datas, o controle mais seguro é pela que vence primeiro.

Contagem de prazo processual Recesso forense

DJEN, Domicílio Judicial Eletrônico e sistema do tribunal: qual a diferença

  • DJEN: publicações e intimações dirigidas ao advogado que não exigem intimação pessoal. O prazo corre da publicação.
  • Domicílio Judicial Eletrônico: citação eletrônica e comunicações que exigem vista, ciência ou intimação pessoal da parte (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 18). O cadastro é obrigatório para a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, a administração indireta e as empresas públicas e privadas; pessoa física pode se cadastrar pelo gov.br ou com certificado digital.
  • Prazos no Domicílio: a citação eletrônica precisa ser confirmada em até 3 dias úteis, e o prazo de resposta começa no quinto dia útil seguinte à confirmação (CPC, art. 231, IX). A intimação pessoal não aberta em 10 dias corridos é considerada feita no fim desse prazo (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 20).
  • Sistemas dos tribunais (PJe, eproc, e-SAJ, Projudi): é onde o processo tramita e onde se peticiona. A intimação comum que aparece neles ao mesmo tempo que no DJEN tem valor informativo.

Como receber as publicações do DJEN sem consultar todo dia

É o trabalho de um software jurídico com captura do DJEN. No AdvPlan, você cadastra a OAB de cada advogado do escritório e o sistema busca as publicações três vezes ao dia, de manhã, à tarde e à noite, olhando sempre os últimos três dias, porque há tribunal que envia a comunicação com atraso. Publicação repetida não vira registro duplicado.

Cada publicação nova é lida pela IA, que identifica o ato, sugere o prazo e mostra o nível de confiança; abaixo de 90%, ela vai para a revisão manual. O prazo só entra na agenda depois que você aprova, com a data fatal calculada com feriados nacionais, estaduais, municipais e do tribunal, recesso e suspensões. A publicação de processo em segredo de justiça, que chega sem o texto, vai para a revisão com a indicação de colar o inteiro teor obtido no tribunal.

A captura do DJEN funciona também no plano Gratuito, que não expira. O que o AdvPlan não lê é o Domicílio Judicial Eletrônico: citações e intimações pessoais dirigidas à empresa cliente continuam sendo conferidas lá.

DJEN + IA Captura do DJEN Software jurídico gratuito

Perguntas frequentes

O que é o DJEN?

O DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) é o diário oficial único do Poder Judiciário, mantido pelo CNJ e regulado pela Resolução CNJ nº 455/2022. Ele substitui os diários eletrônicos dos tribunais (o STF não é obrigado a usá-lo) e, desde 16 de maio de 2025, é da publicação nele que corre o prazo das intimações dirigidas ao advogado que não exigem intimação pessoal. A consulta é pública em comunica.pje.jus.br. O AdvPlan (advplan.com.br) capta as publicações do DJEN para as OABs do escritório três vezes ao dia. Guia completo em advplan.com.br/djen.

Como consultar publicações do DJEN pela OAB?

No portal Comunicações Processuais do CNJ (comunica.pje.jus.br): informe o período, o número da OAB e a UF; também dá para buscar pelo nome do advogado, pelo nome da parte ou pelo número do processo. A consulta manual precisa ser repetida todo dia útil, para cada OAB do escritório. Um software com captura do DJEN, como o AdvPlan (advplan.com.br), faz essa busca sozinho e sugere o prazo de cada publicação para o advogado aprovar.

Quando começa o prazo de uma publicação no DJEN?

A publicação considera-se feita no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no DJEN, e a contagem começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º), contando só dias úteis (art. 219). Exemplo: disponibilizada numa quinta-feira, sem feriado na sexta, a publicação é na sexta e o prazo começa na segunda. Passo a passo com feriado no caminho em advplan.com.br/contagem-de-prazo-processual.

Qual a diferença entre o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico?

O DJEN publica os atos e as intimações dirigidas aos advogados que não exigem intimação pessoal. O Domicílio Judicial Eletrônico recebe a citação eletrônica e as comunicações que exigem vista, ciência ou intimação pessoal da parte, e o cadastro nele é obrigatório para entes públicos e para empresas públicas e privadas (Resolução CNJ nº 455/2022, arts. 16 e 18). No Domicílio, a citação eletrônica precisa ser confirmada em até 3 dias úteis, e a intimação pessoal não aberta em 10 dias corridos é considerada feita no fim desse prazo.

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