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Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA)

Última atualização: maio de 2026

Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (“DPA”) é parte integrante e inseparável dos Termos de Uso do AdvPlan e regula o tratamento de dados pessoais realizado pela DesignMaster Agência Digital Ltda. (“AdvPlan” ou “Operadora”), CNPJ 10.620.937/0001-13, em nome e por conta do escritório de advocacia contratante (“Controlador” ou “Cliente”), em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — “LGPD”).

1. Partes e papéis

2. Objeto do tratamento

A Operadora trata dados pessoais exclusivamente para prover ao Controlador as funcionalidades contratadas do AdvPlan (gestão de clientes, casos, prazos, documentos, financeiro, captação do DJEN, análises por IA e comunicações com clientes do escritório).

3. Categorias de dados e titulares

4. Finalidades do tratamento

  1. Operacionalização das funcionalidades contratadas pelo Controlador.
  2. Captação automática de publicações no DJEN para as OABs cadastradas.
  3. Análise por IA (Anthropic Claude) de publicações, com nível de confiança auditável.
  4. Geração de documentos a partir de templates do Controlador.
  5. Envio de comunicações ao cliente do escritório, sempre sob aprovação humana do advogado.
  6. Cobrança, conciliação financeira e emissão de NFS-e via parceiros (eNotas/PlugNotas).
  7. Atendimento ao Controlador e prevenção a fraudes.

5. Bases legais (art. 7º e 11 da LGPD)

A Operadora trata os dados com fundamento em (i) execução de contrato com o Controlador (art. 7º, V); (ii) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II); (iii) exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI, e art. 11, II, “d”); e (iv) legítimo interesse do Controlador no exercício da advocacia (art. 7º, IX), sempre observada a finalidade declarada e os princípios do art. 6º.

6. Obrigações da Operadora (art. 39 da LGPD)

  1. Tratar dados pessoais somente conforme instruções documentadas do Controlador, salvo determinação legal em contrário.
  2. Adotar medidas técnicas e administrativas idôneas para proteger os dados (vide cláusula 8).
  3. Manter registro das operações de tratamento que realizar.
  4. Informar imediatamente o Controlador, em até 48 horas, em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
  5. Cooperar com o Controlador no atendimento a requisições dos titulares (acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação, revogação de consentimento), em prazo compatível com o art. 19 da LGPD.
  6. Apoiar o Controlador em comunicações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares, quando exigido.
  7. Eliminar ou devolver os dados ao Controlador ao final da prestação dos serviços, conforme cláusula 12.

7. Obrigações do Controlador

  1. Garantir a existência de base legal para o tratamento que solicita à Operadora.
  2. Obter e manter consentimentos quando aplicável, em especial para dados pessoais sensíveis tratados fora das hipóteses da advocacia.
  3. Manter atualizadas as informações de contato (e-mail e telefone) para notificações de incidente.
  4. Atender, em primeira instância, às requisições dos titulares relacionadas a tratamentos por ele decididos.

8. Medidas técnicas e administrativas de segurança (art. 46 da LGPD)

9. Sub-operadores autorizados

A Operadora se vale dos seguintes sub-operadores para a prestação dos serviços, com os quais mantém vínculos contratuais compatíveis com a LGPD. O Controlador, ao aceitar este DPA, autoriza expressamente o uso destes sub-operadores:

Sub-operador Finalidade País
Railway Corp.Hospedagem da aplicação, banco de dados e backupsEUA
Cloudflare, Inc.CDN, proteção contra DDoS, custom hostnames de landing pagesEUA
Anthropic, PBCIA para análise de publicações e redação assistida (Claude)EUA
Google LLCSincronização opcional com Google CalendarEUA
Apple Inc.Sincronização opcional com iCloud Calendar (CalDAV)EUA
Asaas Gestão Financeira S/ACobrança PIX, boleto e cartão dos clientes do escritórioBrasil
Stripe Payments do Brasil Ltda.Cobrança da mensalidade do escritório no AdvPlanBrasil / EUA
ZapSign Tecnologia Ltda.Assinatura eletrônica de contratosBrasil
Z-APIEnvio e recebimento de mensagens WhatsAppBrasil
eNotas / PlugNotasEmissão de NFS-e municipalBrasil

A Operadora notificará o Controlador, com antecedência mínima de 15 dias, sobre a inclusão ou substituição de sub-operadores, facultando ao Controlador objetar fundamentadamente, hipótese em que as partes negociarão de boa-fé a solução adequada.

10. Transferência internacional de dados (art. 33 da LGPD)

Parte dos sub-operadores armazena ou processa dados fora do Brasil (notadamente EUA). A Operadora se vale das hipóteses do art. 33, II e VII, da LGPD, garantindo nível adequado de proteção por meio de cláusulas contratuais específicas e medidas técnicas equivalentes às adotadas em território nacional.

11. Resposta a incidentes (art. 48 da LGPD)

  1. A Operadora monitora continuamente sua infraestrutura por meio de logs centralizados e alertas automáticos.
  2. Identificado incidente que possa acarretar risco ou dano relevante, a Operadora notificará o Controlador em até 48 horas, indicando: natureza dos dados afetados, titulares envolvidos (quando possível), medidas técnicas adotadas e recomendações ao Controlador.
  3. A Operadora apoiará o Controlador na eventual comunicação à ANPD e aos titulares.

12. Retenção e eliminação (art. 15 e 16 da LGPD)

13. Auditoria

O Controlador pode, mediante aviso prévio razoável e às suas expensas, solicitar à Operadora informações e evidências de conformidade com este DPA (logs, políticas internas, relatórios de incidentes). A Operadora poderá apresentar relatórios independentes em substituição a auditorias on-site.

14. Vigência e relação com os Termos de Uso

Este DPA vigora durante toda a vigência dos Termos de Uso, prevalecendo, em caso de conflito, em matéria de proteção de dados pessoais. Em hipótese alguma o DPA confere ao Controlador direitos sobre o código-fonte ou a propriedade intelectual do AdvPlan.

15. Foro e lei aplicável

Este DPA é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial a LGPD. Fica eleito o foro da Comarca de Colatina/ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Em caso de dúvidas sobre este DPA ou para exercer direitos previstos na LGPD, contate o DPO: Alan de Bortolo Lopes[email protected].